sexta-feira, 21 de setembro de 2007

4.3.3 Retorno de produtos avariados pelo revendedor

*Caso o produto venha se tornar impróprio para utilização devido a avarias cometidas durante o armazenamento, transporte ou manuseio incorreto do revendedor, as seguintes medidas devem ser adotadas:
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*A destinação final de produtos avariados será feita pelo fabricante, devendo o revendedor comunicar o fabricante e descrever o motivo da avaria;
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*Se estiver vazando, o produto avariado deverá ser re-embalado e identificado antes de ser transportado para destruição;
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*A identificação deverá conter as seguintes informações: nome do produto + nome de embarque (produto avariado e impróprio para comercialização - retorno para o fabricante);
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*O revendedor deverá emitir a Ficha de Emergência e envelope de transporte;
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*A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo revendedor na ocasião do recolhimento dos produtos avariados;
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*Os produtos avariados serão transportados separadamente e encaminhados diretamente para destinação adequada;
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*O revendedor não tem direito a crédito pela devolução de produtos avariados e os custos do recolhimento e destruição poderão ser cobrados do revendedor, a critério do fabricante.

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